03/08/2015

Apresentação do Sistema de Gestão – Segundo Chamado

Camaragibe, 29 de julho de 2015 Prezado associado Como é de seu conhecimento, estamos implantando o sistema de software online para gestão da Acolweb, que visa maior transparência, integração e eficiência em nossas atividades administrativas, contemplando, entre outras, cadastro de associado, comunicados, balancetes financeiros, reservas de áreas. O seu acesso será possível por meio do site www.clubedecampoalvorada.com.br. Para tanto, é imprescindível que atualize seu e-mail na secretaria do clube, no qual receberá o convite para colocar a senha de acesso. O sistema estará liberado para o associado a partir do dia 26 de julho e […]
05/08/2015

Aniversariantes de Agosto

1 – Frederico Garcia 03 – Marcos Sampaio 05 – Henrique Inojosa 06 – Rivaldo Mendes 07 – Aluísio Xavier e Maria de Fátima Fluhr 08 – Ana Rita Nascimento do Nascimento e Maria de Fátima Sales 10 – José de Siqueira 12 – Carlos Alberto de Sousa e Maria Rejane Ferreira Márcio Welber 15 – Maria Luiza Wanderley, Thiago Mendonça e Nilbío Sá 20 – Yuri Sobel 21 – Eduardo Napoleão 22 – Maria José de Albuquerque 23 – Neila Cunha 24 – João Carlos Beça 25 – Dinar […]
11/08/2015

Sistema de Gestão

Comunicamos que o sistema de gestão já está funcionando para: 1 Alteração de cadastro dos sócios 2 Ocorrências 3 Reservas de áreas comuns 4 Portaria Os que não receberam o email para cadastramento de sua senha, favor procurar a secretaria para atualização do email e solicitação de cadastramento. Os que já estão cadastrados no sistema, e não compareceram aos dois treinamentos disponibilizados para os usuários, podem acessar dentro do sistema o item ” ajuda” que dispõe de manual detalhado para utilização de todas as funcionalidades.
11/08/2015

Reserva de Áreas do Clube

Prezados associados,  Informamos que  a partir de 01.09.15 a reserva de áreas do Clube deverá ser efetuada através do SISTEMA DE GESTÃO e/ou na secretaria pessoalmente pelo Sócio.  Lembramos, ainda, que estão impedidos de efetuar reserva o sócio que não esteja quite com o Clube, conforme dispõe o Par. 2o. do art. 46 do Regimento Interno.   A DIRETORIA